AÇOS CAIEIRAS

SATISFAZENDO ÀS NECESSIDADES DOS CLIENTES
Atuamos no segmento de distribuição de
FERRO E AÇO

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CORTE e DOBRA

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Tecnologia de Ponta

A Aços Caieiras atua no mercado de ferro e aço para construção civil e indústria, sendo umas das mais tradicionais empresas do segmento.

Saiba mais

Horário de Funcionamento

  • Seg à Qui - 7:30 - 17:30
  • Sex - 7:30 - 16:30
  • Sáb e Dom - Fechado

Nossos Produtos

A AÇOS CAIEIRAS conta com uma gama de produtos em sue portifólio tudo em
ferro e aço que sua obra necessitar confira!

Corte e Dobra

Corta e Dobra de vergalhões para produção de peças prontas feitas dentro...

Vergalhões

Usado em estruturas de concreto armado, o vergalhões é produzido…

Barras de Transferência

Indispensável na construção de pisos e pavimentos de concreto armado, a Barra…

Tela Soldada

A Tela Soldada Nervurada é própria para construir lajes em concreto…

Treliça

A Treliça é fabricada com aço nervurado, que permite melhor aderência…

Pregos

A Aços Caieiras trabalha com toda a linha de pregos, como os cabeça dupla,…

Aços, para Industrias

FAQ: Segurança nas Obras

A segurança no canteiro de obras começa na prancheta e na planilha de planejamento.
Ela deve ser considerada no orçamento da obra e no planejamento do canteiro de obras, pois se trata de um insumo na construção e não pode ser vista como um gasto supérfluo.
Em média, para cada R$ 1,00 investido em segurança, são economizados R$ 3,00 em custos de acidentes, ações na justiça e contas com despesas médicas.
A teoria sem aplicação não cumpre seu papel.
O treinamento, a conscientização e o incentivo a boas práticas de prevenção de acidentes no canteiro de obras deve ser uma ação continuada, e não só em ocasiões esporádicas.
Com o tempo, o empregado se sentirá responsável não só pela sua segurança pessoal, mas de todos com quem trabalha.
Quanto o canteiro de obra atinge esse nível de comportamento, os resultados das ações de prevenção são realmente muito efetivos.
Equipamentos de proteção individual (EPIs) são relativamente baratos em relação ao benefício que trazem.
Cada trabalhador que executa atividades que requerem o uso de EPIs deve obrigatoriamente usar seu próprio equipamento, ou seja, um EPI não é para ser compartilhado.
Ao mesmo tempo que é um direito do trabalhador ter seu EPI, ele também tem a obrigação de usá-lo.
O empregador tem por obrigação fornecer o equipamento ao mesmo tempo que tem o direito de demitir o funcionário que reiteradamente se recusa a usar o EPI sem uma justificativa plausível.

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